TJDFT - 0700201-77.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não será admitida a reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. -
21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:16
Deferido o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE).
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13/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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10/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 19:48
Processo Desarquivado
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16/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 22:08
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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02/10/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento nº 0704330-91.2023.8.07.0011 , que indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.
Portanto, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:51
Outras decisões
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25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/04/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto a decisão ID 175534861 tenha deferido a penhora de salário do devedor no patamar de 10% da sua remuneração, diante do elevado valor da dívida (R$ 312.126,55), a penhora perdurará por 49 anos, conforme noticiado ao ID 186467828.
Intimado a se manifestar acerca disso, o exequente então requereu a majoração da penhora para 30% da remuneração do devedor (ID 189071200), a fim de ver reduzido o tempo para quitação do débito.
Ocorre que, por não se tratar de débito alimentar, deve prevalecer a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, CPC, uma vez que a medida comprometerá em demasiado a subsistência do devedor e de sua família.
Frisa-se que a remuneração bruta do devedor é de R$ 5.434,85 e após abatidos os descontos legais reduz para R$ 4.470,75 (ID 173489472).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora em patamar superior e, por conseguinte, REVOGO a decisão de ID175534861, especificamente na parte que deferiu a penhora de salário, haja vista que a restrição imposta se revelou onerosa ao executado, seja pelo valor da sua remuneração, seja pelo elevado período de tempo necessário para a quitação do débito, o que impede a flexibilização da norma legal, consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1874222/DF.
Fica a parte exequente intimada a especificar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:42
Indeferido o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 186467828, segundo a qual a penhora perdurará pelo prazo de 49 anos, é necessária a revisão da decisão que deferiu a penhora.
Isso porque viabilizar a eternização da execução atenta contra os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica.
Com isso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 10, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:40
Outras decisões
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12/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte credora intimada para informar os seguintes dados solicitados pelo órgão pagador: NOME DO CREDOR, CPF/CNPJ, BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta, encaminhar os autos para providências.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2023 08:34
Deferido em parte o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na petição de id 168207237 não foi informado o Banco destinatário para a transferência de valores.
Fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud e renajud.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento de valores.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 16617700, ficando ciente de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder o levantamento dos valores.
Paralelamente, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas, conforme decisão de ID 165749748.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:14
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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06/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 10:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
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15/12/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/08/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 18:58
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 06/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 16:19
Desentranhado o documento
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30/06/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 16:18
Desentranhado o documento
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30/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/06/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:34
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 02:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 18/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2022 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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