TJDFT - 0706209-83.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CONSELHO CENTRAL DE BSB DA SOC DE SAO VICENTE DE PAULO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706209-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONSELHO CENTRAL DE BSB DA SOC DE SAO VICENTE DE PAULO REU: MARIA APARECIDA GOMES MARTINS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) qualificar o representante legal do autor, bem como informar telefone e e-mail do requerente; b) informar telefone do réu; c) juntar procuração atualizada, assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) apresentar declaração de pobreza devidamente assinada; e) juntar documento que demonstre a eleição do representante legal; f) justificar o pedido de reintegração na posse se essa já foi concedida nos autos 0708966-26.202.8.07.0005.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:07
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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