TJDFT - 0746330-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:43
Outras decisões
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02/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PG COMERCIO DE LUBRIFICACAO AUTOMOTOR LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente as duplicatas de ID Num. 137911681, ou seja, R$ 5.102,15 (cinco mil cento e dois reais e quinze centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e sobre estes deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de vencimento da obrigação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora. -
13/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PG COMERCIO DE LUBRIFICACAO AUTOMOTOR LTDA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:24
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
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21/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:46
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
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30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:54
Outras decisões
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12/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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