TJDFT - 0723293-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723293-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LAERT TEIXEIRA REQUERIDO: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação em que, proferida decisão de emenda da inicial ao ID 235775700, a parte autora não atendeu a referida determinação, limitando-se a reiterar a petição apresentada ao ID 235691140 e não recebida pelo Juízo.
Em caso de discordância em face do entendimento consignado ao ID 235775700, competia à parte manejar o recurso cabível.
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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