TJDFT - 0793072-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LILIA DA CONCEICAO CUNHA GREGORIO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793072-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIA DA CONCEICAO CUNHA GREGORIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 01:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 01:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LILIA DA CONCEICAO CUNHA GREGORIO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LILIA DA CONCEICAO CUNHA GREGORIO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:01
Outras decisões
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17/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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