TJDFT - 0704589-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CALASANS em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
05/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CALASANS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CALASANS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704589-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ANTONIO CALASANS REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num 234725309).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Outras decisões
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:25
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE ANTONIO CALASANS - CPF: *33.***.*07-20 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 15:25
Outras decisões
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
29/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:37
Declarada incompetência
-
28/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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