TJDFT - 0728604-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2025 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2025 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728604-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALAN DA SILVA REQUERIDO: ANDRE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a recolher as custas processuais, anexando a guia e o respectivo comprovante de pagamento. À Secretaria para que retifique o cadastramento dos autos, inserindo as empresas a seguir no polo passivo da presente demanda e não como interessadas: a) CTA CENTRO DE TREINAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-58. b) SADIK NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA.
CNPJ/MF 32.453.305/0001- 45. c) IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.
CNPJ/MF 32.***.***/0001-43. d) C&S SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA.
CNPJ//MF 08.***.***/0001-69. e) EMPRESA A9 CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL.
CNPJ/MF 23.***.***/0001-08.
Exclua-se o requerido ANDRE NUNES do polo passivo para constar apenas as referidas empresas.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:01:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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