TJDFT - 0739526-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0739526-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Agravado: Odemiro José de Souza Junior D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Bradesco Administradora de Consórcios Ltda contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, nos autos do processo nº 0703826-85.2023.8.07.0011.
Por meio da decisão proferida por este Relator foi deferido o requerimento de antecipação da tutela recursal (Id. 64264657).
Observe-se que as tentativas de intimação do recorrido para o oferecimento de contrarrazões foram infrutíferas, de acordo com a certidão referida no Id. 71516066. É a breve exposição.
Decido.
A análise atenta dos autos do processo de origem evidencia que houve a expedição de carta precatória à Comarca de Goiânia-GO, nº 5258075-07.2025.8.09.0051, com o intuito de que seja viabilizada a citação do devedor no seguinte endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 2086, Vila Nossa Senhora Aparecida, Goiânia-GO (Id. 231500021 dos autos aludidos).
Até o presente momento não há notícia a respeito do resultado da aludida medida.
Feitas essas considerações, com fundamento na regra prevista no art. 313, inc.
V, alínea “b”, do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, salvo se sobrevier, antes, o cumprimento da mencionada diligência.
Transcorrido o prazo acima fixado, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de junho de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
13/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:22
Outras Decisões
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20/05/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0739526-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Agravado: Odemiro José de Souza Junior D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Bradesco Administradora de Consórcios Ltda contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, nos autos do processo nº 0703826-85.2023.8.07.0011.
Por meio da decisão monocrática referida no Id. 64264657, proferida por este Relator, foi deferido o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido para o oferecimento de contrarrazões foi infrutífera, de acordo com a certidão referida no Id. 71495484.
Feitas essas considerações, à recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado para que seja viabilizada a intimação do recorrido.
Em seguida, promova a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível a intimação no(s) endereço(s) indicado(s).
Publique-se.
Após, retornem à conclusão.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
09/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 01:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 14:35
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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