TJDFT - 0720654-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA Prazo: 90 dias O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, Dr.
DANIEL MESQUITA GUERRA, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que TAINA MARIA FEITOSA, CPF: *88.***.*77-07, brasileiro(a), nascido(a) aos 08/09/2004, filho(a) de e de CLEIDIMAR FEITOSA RIBEIRO, RG nº 3984686 SSP/DF, natural de Brasília-DF, e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 236724416, proferida em 22/05/2025, cujo teor é o seguinte: “Pelo exposto, julgo procedente a pretensão formulada pelo Ministério Público para condenar os réus JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, filho de Francisco Antônio oo Nascimento e Maria Vilma Ferreira dos Santos, portador do RG nº 2725638 – SSP/DF e do CPF nº *52.***.*27-13; IRANETE NERES DE ALMEIDA, filha de Eduilson Vieira Almeida e Iraneide Neres da Cunha Almeida, portadora do RG nº 2963982 – SSP/DF e do CPF nº *41.***.*07-12; e RAFAEL DIAS DOS SANTOS, filho de Lúcia Dias dos Santos, portador do RG nº 3118047 – SSP/DF e do CPF nº *64.***.*43-08, como incursos nas sanções do art. 35, caput, e art. 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006; e TAINÁ MARIA FEITOSA, filha de Cleidimar Feitosa Ribeiro, portadora do RG nº 3984686 - SSP/DF e do CPF nº *88.***.*77-07, como incursa nas penas do art. 35, caput e art. 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, e do art. 180, caput, do Código Penal. (...) Destarte, em relação ao crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, fixo as pena-bases em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA, RAFAEL DIAS DOS SANTOS e TAINÁ MARIA FEITOSA; e 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
Em relação ao crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, fixo as pena-bases em 3 anos de reclusão e 700 dias-multa para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA, RAFAEL DIAS DOS SANTOS e TAINÁ MARIA FEITOSA; e 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
Em relação ao crime do art. 180, caput, do Código Penal, fixo a pena-base 1 ano de reclusão e 10 dias multa para a ré TAINÁ MARIA FEITOSA.
Na segunda etapa da dosimetria são avaliadas as circunstâncias agravantes e atenuantes da pena.
No caso, presente somente a atenuante da menoridade relativa em relação à ré TAINÁ MARIA FEITOSA, contudo sem aplicação prática em razão da súmula 231 do STJ, ficando mantidas as penas-base como penas intermediárias.
Na terceira e última fase da dosimetria, há de se conferir a incidência de causas de aumento e de diminuição da pena.
No caso, diante da ausência de causas de aumento e diminuição da pena, têm-se como PENAS-FINAIS 5 anos de reclusão e 500 dias-multa para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA, RAFAEL DIAS DOS SANTOS e TAINÁ MARIA FEITOSA; e 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, em relação ao crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; Em relação ao crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, fixo PENAS-FINAIS de 3 anos de reclusão e 700 dias-multa para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA, RAFAEL DIAS DOS SANTOS e TAINÁ MARIA FEITOSA; e 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 762 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO; Em relação ao crime do art. 180, caput, do Código Penal, fixo PENA-FINAL de 1 ano de reclusão e 10 dias multa para a ré TAINÁ MARIA FEITOSA.
No que toca à unificação das penas, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo as seguintes penas definitivas dos réus: PENA-FINAL de 8 anos de reclusão e 1200 dias multa para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA e RAFAEL DIAS DOS SANTOS; PENA-FINAL de 9 anos de reclusão e 1210 dias multa para a ré TAINÁ MARIA FEITOSA; e PENA-FINAL de 10 anos e 2 meses de reclusão e 1387 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
Cada dia-multa valorado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 43 da Lei nº 11.343/06).
V – DISPOSIÇÕES SEGUINTES Levando em conta a primariedade, as circunstâncias judiciais e o quantum da pena, descartada a aplicação do art. 387, § 2º, do CPP em razão dos réus terem respondido ao processo em liberdade, fixo o regime SEMIABERTO de cumprimento de pena para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA e RAFAEL DIAS DOS SANTOS, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, e § 3º, do CP; bem como o regime FECHADO de cumprimento de pena para os réus TAINÁ MARIA FEITOSA e JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, e § 3º, do CP (...)”.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, CLARISSA AGUIAR SILVA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 12 de setembro de 2025. -
12/09/2025 07:08
Expedição de Edital.
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12/09/2025 06:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720654-89.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, RAFAEL DIAS DOS SANTOS, TAINA MARIA FEITOSA, IRANETE NERES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebimento de apelação.
Recebe-se o recurso de apelação, acompanhado de suas razões, interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída do(a)(s) acusado(a)(s) Iranete (Id. 240134398).
Recebe-se o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defensoria Pública em favor de Rafael (Id. 247664920).
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
II.
Intimação por edital.
Considerando-se que restaram frustradas as tentativas de intimação pessoal da sentenciada Tainá Maria Feitosa (Ids. 245228681, 245228680, 245228568, 241529422 e 240257764), bem como a informação da Defensoria Pública de que não foi possível realizar contato com a acusada (Id. 245705413), intime-se acerca da sentença por edital, nos termos do art. 392, VI, do CPP.
III.
Deliberações finais.
Oportunamente, à Serventia Cartorária, para certificar o trânsito em julgado da sentença para a acusação.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/08/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:48
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA Prazo: 90 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF: *52.***.*27-13, brasileiro(a), nascido(a) aos 21/01/1992, filho(a) de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO e de MARIA VILMA FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 2725638 – SSP/DF, como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 236724416, proferida em 22/05/2025, cujo teor é o seguinte: “julgo procedente a pretensão formulada pelo Ministério Público para condenar os réus JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, filho de Francisco Antônio o Nascimento e Maria Vilma Ferreira dos Santos, portador do RG nº 2725638 – SSP/DF e do CPF nº *52.***.*27-13; IRANETE NERES DE ALMEIDA, filha de Eduilson Vieira Almeida e Iraneide Neres da Cunha Almeida, portadora do RG nº 2963982 – SSP/DF e do CPF nº *41.***.*07-12; e RAFAEL DIAS DOS SANTOS, filho de Lúcia Dias dos Santos, portador do RG nº 3118047 – SSP/DF e do CPF nº *64.***.*43-08, como incursos nas sanções do art. 35, caput, e art. 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006; e TAINÁ MARIA FEITOSA, filha de Cleidimar Feitosa Ribeiro, portadora do RG nº 3984686 - SSP/DF e do CPF nº *88.***.*77-07, como incursa nas penas do art. 35, caput e art. 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, e do art. 180, caput, do Código Penal. (...) PENA-FINAL de 10 anos e 2 meses de reclusão e 1387 dias-multa para o réu JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
Cada dia-multa valorado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 43 da Lei nº 11.343/06).
V – DISPOSIÇÕES SEGUINTES Levando em conta a primariedade, as circunstâncias judiciais e o quantum da pena, descartada a aplicação do art. 387, § 2º, do CPP em razão dos réus terem respondido ao processo em liberdade, fixo o regime SEMIABERTO de cumprimento de pena para os réus IRANETE NERES DE ALMEIDA e RAFAEL DIAS DOS SANTOS, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, e § 3º, do CP; bem como o regime FECHADO de cumprimento de pena para os réus TAINÁ MARIA FEITOSA e JONATAS FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, e § 3º, do CP Diante do quantum das penas aplicadas, incabível a substituição das penas privativas de liberdade (art. 44 do CP), assim como inaplicável o sursis previsto no art. 77 do CP.
Sendo certo que os réus responderam ao processo em liberdade e não há requerimento de prisão preventiva pelo MP, muito menos indicação de motivos para tanto, concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade (...) Condeno solidariamente o(s) réu(s) ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), devendo eventual alegação de hipossuficiência financeira ser analisada pelo Juízo da execução penal.”.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:42
Expedição de Edital.
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2025 15:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:18
Outras decisões
-
10/09/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/09/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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13/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/06/2024 18:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:15
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:14
Determinada a quebra do sigilo telemático
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06/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/05/2023 08:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/05/2023 10:46
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/05/2023 10:46
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/05/2023 10:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/05/2023 10:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/05/2023 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 12:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/05/2023 12:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigiloEADO).
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17/05/2023 11:04
Juntada de gravação de audiência
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17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 07:44
Juntada de laudo
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17/05/2023 07:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/05/2023 07:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/05/2023 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/05/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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