TJDFT - 0729268-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:54
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO GALVAO ZANATTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de PREMIER RESIDENCE em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:05
Homologada a Transação
-
01/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO GALVAO ZANATTO em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Petição de acordo
-
10/07/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729268-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMIER RESIDENCE REQUERIDO: CLAUDIA MELO GALVAO ZANATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de cobrança proposta por PREMIER RESIDENCE em desfavor de CLAUDIA MELO GALVAO ZANATTO.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Sem prejuízo, fica o autor intimado a anexar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:25:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703182-10.2025.8.07.0000
Jonathan Pimenta Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cenyara Saraiva Sena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 15:53
Processo nº 0717680-14.2025.8.07.0000
Guilherme Dequiqui de Assis Borges
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 18:05
Processo nº 0714230-60.2025.8.07.0001
Jorge Luiz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 09:00
Processo nº 0727663-62.2024.8.07.0003
Vania Oliveira Passos
Vanessa Patricia Ueda de Andrade
Advogado: Ana Paula Vianna Cotta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:44
Processo nº 0720654-89.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Dias dos Santos
Advogado: Jorge da Silva Costa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 22:42