TJDFT - 0712846-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ABGAIL TEIXEIRA DE CASTRO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 23:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 23:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712846-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ABGAIL TEIXEIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço constante deste, onde nos dias 17/05/25, às 16h15min e 23/05/25, às 12h10min, não logrei êxito em localizar o (a) destinatário (a) da ordem.
Em diligência posterior, no dia 04/06/25, às 08h02min, PROCEDI À CITAÇÃO de ABGAIL TEIXEIRA DE CASTRO, portador (a) do CPF: 143.622.361 - 04.
Nesta ocasião dei-lhe ciência do inteiro teor do mandado e enviei-lhe a contrafé.
Saliento que a Sra.
Abgail informou que o pagamento foi realizado via pix, assim, NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO ordenadas em seu desfavor.
Sendo assim, recolho o mandado para que sejam tomadas as providências cabíveis. -
06/06/2025 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 23:10
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contrato
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01/05/2025 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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