TJDFT - 0705645-23.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705645-23.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: JOZIANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/06/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/06/2025 21:54
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705645-23.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: JOZIANE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB em desfavor de JOZIANE FERREIRA DA SILVA, partes devidamente qualificadas.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial para satisfação da obrigação.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o feito sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Custas finais pelo autor (caso beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:23
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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14/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 21:26
Juntada de Certidão
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14/12/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:08
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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22/11/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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