TJDFT - 0727338-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 06:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727338-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em face de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 238448045, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada e honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto ao valor bloqueado na pesquisa SISBAJUD, em relação ao seu destino, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:15:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:24
Homologada a Transação
-
05/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:53
Outras decisões
-
14/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:57
Outras decisões
-
20/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
23/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:38
Outras decisões
-
15/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:07
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2024 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2024 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:02
Outras decisões
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 09:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:09
Outras decisões
-
03/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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