TJDFT - 0702324-70.2025.8.07.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:33
Outras decisões
-
08/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/08/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:15
Suscitado Conflito de Competência
-
04/06/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2025 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 18:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:18
Declarada incompetência
-
30/05/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/05/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:43
Declarada incompetência
-
28/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/05/2025 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702324-70.2025.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IRACEMA DEODATA DA SILVA REQUERIDO: JORGE ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte requerente incluiu o DETRAN no polo passivo, conforme petição inicial, reconheço a competência da Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 26, inciso I, da Lei 11.697/08.
Assim, determino a remessa, via distribuição, destes autos a Vara da Fazenda Pública, com as minhas homenagens.
BRASÍLIA - DF, 9 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:38
Declarada incompetência
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/05/2025 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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