TJDFT - 0751550-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:11
Conhecido o recurso de MARIZETE RODRIGUES DA ABADIA - CPF: *61.***.*59-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 13:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
CONDICIONAMENTO DO PROSSEGUIMENTO À PRECLUSÃO DA DECISÃO.
DESCABIMENTO.
MULTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO SEM CARÁTER PROTELATÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O recurso cabível em face de decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, o qual não é dotado de efeito suspensivo automático.
Ao contrário, eventual deferimento do efeito suspensivo é matéria de competência do relator e está condicionado à verificação dos pressupostos do art. 1.019, do Código de Processo Civil. 2.
No caso, o juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e condicionou o prosseguimento do processo forçado à respectiva preclusão, razão pela qual a decisão deve ser revista. 3.
A previsão legal de aplicação de multa contra embargos declaratórios protelatórios tem aplicabilidade quando se verifica que a parte opõe resistência indevida ao prosseguimento do processo. 4.
No caso, os embargos foram opostos com finalidade de assegurar o prosseguimento do feito, de conferir a efetividade e atendimento ao primado constitucional da razoável duração do processo.
Portanto, apresenta-se descabida a sanção imposta à parte. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Conhecido o recurso de MARIZETE RODRIGUES DA ABADIA - CPF: *61.***.*59-68 (AGRAVANTE) e provido
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIZETE RODRIGUES DA ABADIA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/12/2024 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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