TJDFT - 0702302-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA.
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07/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDIO FRANCISCO KUHN em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0702302-15.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: EDIO FRANCISCO KUHN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória O agravo de instrumento interposto pelo autor foi improvido.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte AUTORA promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, proceda-se à alocação do processo na tarefa "Manter Processos Redistribuídos".
Gabriela Jardon Guimarães de Faria Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 08:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:46
Determinada a distribuição do feito
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06/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/02/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EDIO FRANCISCO KUHN em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:59
Declarada incompetência
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17/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/01/2025 19:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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17/01/2025 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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