TJDFT - 0714723-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 19:55
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714723-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA VILMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para juntar o documento de cessão de crédito, bem como realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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