TJDFT - 0729570-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729570-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
D.
C.
CAMPOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 800,00 (oitocentos reais), e acréscimos proporcionais, conforme determinado em sentença de ID 186869139, n° 01 (um), da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente P.
D.
C.
CAMPOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-57, utilizando a chave PIX/CPF de PEDRO DANTAS CUNHA CAMPOS, CPF: *36.***.*83-66, conforme requerido em petição de ID 188209896.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:52
Outras decisões
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 09:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2024 15:21
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.000,00 (mil reais), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma:1) R$ 800,00 (oitocentos reais), e acréscimos proporcionais, à conta de titularidade da parte exequente P.D.C CAMPOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-57, no Banco Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta 2057855-2, conforme requerido em petição de ID 178464740;2) R$ 200,00 (duzentos reais), e acréscimos proporcionais, à conta de titularidade de TUANNY CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-75, utilizando a chave PIX/CNPJ 42.***.***/0001-75, conforme requerido em petição de ID 185568873.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2024 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de P. D. C. CAMPOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729570-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
D.
C.
CAMPOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o banco destinatário da conta 19734-3, agência 2207, de titularidade de Tuanny Sociedade de Advocacia, CNPJ: 42.***.***/0001-75, tendo em vista a ausência dessa informação na petição de ID 178464740.
Após, retornem os autos conclusos para a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 06:48
Recebidos os autos
-
08/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:54
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de P. D. C. CAMPOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao pedido atinente à obrigação de fazer quanto à recuperação do acesso à conta/perfil, reconheço e declaro a perda superveniente do interesse de agir e, nesse ponto, julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Quanto ao pedido de reparação de danos morais, julgo-o parcialmente procedente para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$1.000,00 (mil reais), atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença e julgo o processo, com análise do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. -
29/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de P. D. C. CAMPOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729570-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
D.
C.
CAMPOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a): Apresentada manifestação, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos para conclusão do julgamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:24:36. -
25/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729570-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
D.
C.
CAMPOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Observada a inversão do ônus da prova, faculto à parte ré COMPROVAR o fato que ensejou a suspensão temporária do perfil “para apuração de possível violação aos termos de uso”, conforme alegado em sede de contestação.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729570-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
D.
C.
CAMPOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
23/06/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de P. D. C. CAMPOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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