TJDFT - 0703638-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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15/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HAYANE KIMURA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora os valores apontados na planilha de ID. 151148081 e 151148082, correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 151148081 e 151148082– 23/02/2023), bem como as multas aplicadas por infração ao Regimento Interno do Condomínio e as parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Registro que deverá ser abatido o valor já depositado em juízo nos IDs. 177031038 e 177032456.
A parte requerida arcará com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Em razão da gratuidade de Justiça concedida a requerida Marcela Kimura da Silva, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à requerida MARCELA KIMURA DA SILVA os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
17/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA KIMURA DA SILVA - CPF: *57.***.*40-91 (REQUERIDO).
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08/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/12/2024 09:45
Recebidos os autos
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24/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 09:45
Outras decisões
-
12/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:45
Outras decisões
-
23/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos da consulta de endereço do sistema SISBAJUD, uma vez que o sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
A pesquisa pelo sistema SIEL já foi realizada.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:09
Outras decisões
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19/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. (ID N. 202307607).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIELA KIMURA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JORGE KIMURA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-32 REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*40-91, DANIELA KIMURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*60-00, JORGE KIMURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*23-00 e HAYANE KIMURA DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*73-22 Objeto: Citação de DANIELA KIMURA DA SILVA (CPF: *20.***.*60-00); JORGE KIMURA DA SILVA (CPF: *23.***.*23-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/02/2024 01:15
Expedição de Edital.
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21/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar a cumprir a determinação da certidão de id n. 180250046 Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, promova a expedição do edital de citação da parte DANIELA KIMURA DA SILVA. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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13/10/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos que somente a requerida HAYANE KIMURA DA SILVA foi citada (ID 164576829).
Defiro o requerimento formulado pelo autor para autorizar a citação da requerida MARCELA KIMURA DA SILVA através do aplicativo WhatsApp, cujo número de telefone encontra-se informado no ID 169457497.
Em relação ao requerido JORGE KIMURA DA SILVA, deverá a parte autora indicar um endereço válido e completo para nova tentativa, procedendo-se com o recolhimento das custas intermediárias para que seja expedido o competente mandado de citação.
Por fim, fica desde já autorizada a realização da citação por edital da requerida DANIELA KIMURA DA SILVA, a ser efetivada somente após as diligências em relação aos demais requeridos.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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12/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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25/08/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703638-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: MARCELA KIMURA DA SILVA, DANIELA KIMURA DA SILVA, JORGE KIMURA DA SILVA, HAYANE KIMURA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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07/07/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2023 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Outras decisões
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13/06/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/05/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:56
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:55
Outras decisões
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30/03/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:44
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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