TJDFT - 0749333-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS.
PARCELA INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de requisitórios referentes à parcela incontroversa em cumprimento individual de sentença coletiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de requisitórios referentes à parcela incontroversa do crédito em sede de cumprimento de sentença, considerando a alegação do agravante de que não há valores incontroversos e a pendência de julgamento de outro agravo de instrumento que discute a exigibilidade da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.205.530 (Tema nº 28), estabeleceu a possibilidade de expedição de precatório ou RPV para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitado em julgado, desde que observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. 4.
No caso, a própria parte agravante indicou expressamente a parcela incontroversa na planilha apresentada nos autos, não havendo, portanto, óbice ao prosseguimento da execução quanto a essa parcela.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso improvido.
Teses de julgamento: “1. É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. 2.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve prosseguir regularmente em relação à parcela incontroversa quando o próprio ente público faz expressa indicação da mesma.” ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 535, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.205.530 (Tema nº 28); TJDFT, 07120460820238070000, Relatora: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, PJE: 8/7/2023; TJDFT, 0707853-13.2024.8.07.0000, Relatora: Ana Maria Ferreira Da Silva, 3ª Turma Cível, DJE: 23/9/2024; TJDFT, 07371105420228070000, Relatora: Maria De Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, DJE: 19/4/2023. -
28/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 12:57
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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