TJDFT - 0721791-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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13/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721791-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA MOREIRA MANSO DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., MOHAMMAD ALRASHED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora, apresentado ao ID nº 238414961, de reconsideração da sentença de ID nº 238250783, quanto a sua condenação ao pagamento de custas finais, haja vista que, à luz do art. 90 do CPC, lhe cabe o pagamento das despesas processuais.
Houve movimentação da máquina judiciária, pois a ação foi distribuída e foi proferida sentença de homologação do pedido de desistência.
Ademais, não houve pedido de gratuidade de justiça na distribuição da ação, não marcado no cadastramento processual, nem instruído com documentos comprobatórios da hipossuficiência, nem requerido expressamente, pois a petição inicial não foi juntada, tendo a autora alegado que distribuiu a ação erroneamente.
Assim, não havia como apreciar de ofício o pedido de gratuidade.
Por fim, inócuo apreciar o pedido de gratuidade posterior, ora apresentado, porque o processo já foi sentenciado.
Se a autora desejar apelar, o art. 99, § 7º, do CPC, lhe permite exercer esse direito e requerer que a gratuidade seja apreciada pelo Desembargador Relator, o que é a via correta.
Assim, nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado da sentença que homologou o pedido de desistência, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) 16-0 -
04/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:50
Indeferido o pedido de LARISSA MOREIRA MANSO DE SOUSA E SILVA - CPF: *42.***.*29-69 (REQUERENTE)
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA MANSO DE SOUSA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721791-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA MOREIRA MANSO DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., MOHAMMAD ALRASHED CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em face da petição de ID 238414961.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:53
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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