TJDFT - 0719271-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:56
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719271-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUIDO PEREIRA BORGES EXECUTADO: INDBRAS - IDEIAS, MARKETING E NEGOCIOS LTDA - ME, ALEXANDRE PEREIRA TEIXEIRA, ICARO MACEDO DE SOUZA SENTENÇA Na petição de id. 167687275, a parte exequente informou que a parte executada cumpriu integralmente o acordo, restando quitado o débito objeto desta execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões) efetuadas em desfavor da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
07/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de INDBRAS - IDEIAS, MARKETING E NEGOCIOS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de GUIDO PEREIRA BORGES em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ICARO MACEDO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA TEIXEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ICARO MACEDO DE SOUZA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA TEIXEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/08/2021 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GUIDO PEREIRA BORGES em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2021 21:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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