TJDFT - 0704236-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704236-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA HELENA DE ARAUJO NETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Fazenda Pública (14070) ajuizada por REQUERENTE: MARIA HELENA DE ARAUJO NETA em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL.
II - Por meio da manifestação de ID 240104626, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
III - No caso em apreço, não se mostra necessária a intimação da parte requerida para manifestação acerca da pretensão de desistência do feito, pois não houve contestação (art. 485, §4º, CPC).
IV - Assim, considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada.
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
V - Eventuais custas processuais pelo autor.
Sem honorários, pois não aperfeiçoada a relação jurídico processual.
VI - Intime(m)-se VII - Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:58:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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22/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2025 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO NETA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704236-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA HELENA DE ARAUJO NETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte pretende o cumprimento do sentença da ação coletiva de n.º 0000805-28.1993.8.07.0001, entretanto há ainda como pendente o julgamento do Embargos à Execução 0063796-44.2010.8.07.0001, Suspendo o presente cumprimento individual de sentença até o julgamento do processo acima mencionado.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:35:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:09
Outras decisões
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04/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/04/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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