TJDFT - 0705035-42.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JOELZA PEDRO MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOELZA PEDRO MARTINS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EInicialmente, promova a Secretaria do Juízo a correção dos autos, nos termos abaixo: No mais, emende a parte autora a petição inicial para: - anexar aos autos a certidão de matrícula dos imóveis, devidamente atualizadas; - informar quanto ao ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução da união estável com o primeiro réu; - corrigir o pedido final de mérito, descrevendo os imóveis e indicando expressamente quais escrituras visa ver anuladas.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
22/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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