TJDFT - 0701972-88.2025.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 19:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
12/06/2025 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 18:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0701972-88.2025.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Em apelação de decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo, pretende, o apelante, sejam antecipados os efeitos da tutela recursal, a fim de que o veículo lhe seja restituído ou, subsidiariamente, seja nomeado depositário fiel do bem até solução definitiva da questão.
O pedido esgota o mérito da apelação.
Como a questão é de baixa complexidade e não demonstrado perigo na demora, recomendável aguardar o julgamento do recurso.
Intimem-se.
Após, retornem-se conclusos.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
Desembargador JAIR SOARES -
13/05/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:40
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/04/2025 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
04/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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