TJDFT - 0720885-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720885-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA, NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES, ANTONIO EDVALDO ELIAS, MARIA APARECIDA ELIAS, MARIA JOILDENE ELIAS HERDEIRO: LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES, FRANCISCO ERIVALDO ELIAS INVENTARIADO(A): MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS CERTIDÃO Certifico que a sentença ID Num. 201548709 transitou em julgado em 18/07/2024.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 10:13:29.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ELIAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOILDENE ELIAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO ELIAS em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOILDENE ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOILDENE ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ELIAS em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720885-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA, NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES, ANTONIO EDVALDO ELIAS, MARIA APARECIDA ELIAS, MARIA JOILDENE ELIAS HERDEIRO: LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES, FRANCISCO ERIVALDO ELIAS INVENTARIADO(A): MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 14:16:11.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
01/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:10
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2024 05:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720885-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA, NEUMA MARIA ELIAS DE MENEZES, ANTONIO EDVALDO ELIAS, MARIA APARECIDA ELIAS, MARIA JOILDENE ELIAS HERDEIRO: LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES, FRANCISCO ERIVALDO ELIAS INVENTARIADO(A): MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, ficam os herdeiros intimados a manifestarem-se sobre o esboço de partilha de ID 191690442, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:55:28.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 01:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720885-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se por 15(quinze) dias o requerido em ID 187827385.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 11:50:10.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 00:00
Intimação
1.
As diligências ordenadas na decisão precedente de Num. 185283670 - Pág. 1 tornam-se desnecessárias, considerando que ocorreu o divórcio entre o herdeiro Francisco Erivaldo Elias e Maria José da Silva Elias, conforme averbado na certidão de casamento de Num. 180416917 - Pág. 1. 2.
Remetam-se os autos ao contador partidor para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore e apresente plano de partilha, observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento da autora da herança, assim como os documentos constantes nos autos.
O esboço deverá conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, além da representação das cotas em frações, não em percentuais, haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É imprescindível a especificação, em moeda corrente, dos valores destinados a cada herdeiro. 3.
Após a apresentação do plano de partilha, intimem-se, por meio de seus advogados constituídos, os herdeiros para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante a instruir o feito com a certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado, com averbação da baixa da penhora ordenada pelo juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais no processo n. 0727886-60.2020.8.07.0001. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 18:03:41.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:17
Outras decisões
-
07/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:03
Outras decisões
-
05/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:51
Outras decisões
-
31/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
1.
Da análise dos autos, observa-se que o nome da herdeira Neuma Maria Elias de Menezes consta cadastrado na autuação como Neuma Maria Elias (nome de solteira), entretanto, conforme se infere do documento de 167901941 - Pág. 1, houve alteração de seu patronímico por ocasião do enlace matrimonial, passando a referida herdeira a se chamar Neuma Maria Elias de Menezes. 2.
O cadastro no sistema PJe é vinculado aos dados da Receita Federal do Brasil, assim, deve a interessada promover as diligências necessárias junto àquele órgão a fim de retificar o seu nome no respectivo CPF, juntando, posteriormente, o documento devidamente corrigido. 3.
Por outro lado, intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida, porquanto o documento Num. 167901942 – Pág. ½ não atende ao que foi ordenado. 4.
No mais, nos termos do art. 721 do CPC, citem-se os herdeiros Francisco Erivaldo Elias e Leida Maria Elias Fernandes no(s) endereço(s) indicado(s) na petição inicial – Num. 164344157 – Pág.2, para, caso queiram, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dia, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 5.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:50:09.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
13/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:36
Outras decisões
-
22/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720885-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA, NEUMA MARIA ELIAS, ANTONIO EDVALDO ELIAS, MARIA APARECIDA ELIAS, MARIA JOILDENE ELIAS HERDEIRO: LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES, FRANCISCO ERIVALDO ELIAS INVENTARIADO(A): MARIA IEDA BEZERRA DA SILVA ELIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica deferido o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de id n. 164987332, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido em id n. 167901938.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista tratar-se de emenda a inicial.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 10:56:57.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
08/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727489-48.2023.8.07.0016
Larissa Caroline Cordeiro de Andrade
Claro S.A.
Advogado: Adailton da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 18:28
Processo nº 0705560-53.2023.8.07.0017
Teone Xavier Duarte da Silva
Dione Maria Barbosa Valadares
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:13
Processo nº 0706649-62.2023.8.07.0001
Azor Giraldi Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Eduardo Cavalcante Gauche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 23:25
Processo nº 0761916-08.2022.8.07.0016
Rafael Isaias Andrade
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2022 13:53
Processo nº 0705104-45.2023.8.07.0004
Maria de Fatima Pereira Wanderley
Marcos Carolino de Oliveira
Advogado: Adriano Firmino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 14:22