TJDFT - 0713491-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 09:33
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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22/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/07/2025 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA HILDA MOREIRA CORRENTE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CONSTANTINO TEIXEIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713491-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CONSTANTINO TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA HILDA MOREIRA CORRENTE, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto a parte autora pretenda a expedição de alvará para levantamento de saldo bancário, o art. 2º da Lei 6858/1980, estabelece sua aplicação apenas no caso de inexistirem outros bens a serem inventariados.
No caso, tanto a falecida deixou bens, que estes foram inventariados, ID 237967588, de modo que eventual saldo remanescente deve ser objeto de sobrepartilha e não de ação de alvará.
Nos termos do art. 670, do CPC, a sobrepartilha correrá nos autos do inventário.
No caso, o inventário dos bens da de cujus teve curso perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, processo 13.745/91.
Assim, aquele juízo é prevento para o processo e julgamento da sobrepartilha, já que foi seu o processo de inventário.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados desde logo, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/06/2025 12:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713491-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CONSTANTINO TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA HILDA MOREIRA CORRENTE, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com pedido para a obtenção de alvará judicial, para levantamento de valores pertencentes à pessoa falecida.
Assim, observo que a competência é do Juízo de Família e de Órfãos e Sucessões.
Declaro minha incompetência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Taguatinga/DF, Sábado, 07 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/06/2025 09:46
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/06/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2025 10:55
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:55
Outras decisões
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03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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