TJDFT - 0701493-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 2.286,42 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de HENRIQUE SILVA SOUTO MUNIZ - CPF/CNPJ: *91.***.*65-20, utilizando a chave PIX/CPF CNPJ respectiva. -
08/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
06/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVA SOUTO MUNIZ em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a abusividade das cobranças dos valores acima de R$310,00, montante efetivamente pactuado, CONDENAR a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.114,72 (dois mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), correspondente ao dobro da cobrança indevida cobrada, com atualização monetária pelo IPCA desde cada pagamento indevido e juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar novas cobranças indevidas em desfavor da parte autora, em desacordo com o valor pactuado, nos termos da fundamentação retro.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais e o pedido relativo a negativação em cadastro de inadimplentes.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701493-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE SILVA SOUTO MUNIZ REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 232863073, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
09/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVA SOUTO MUNIZ em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:14
Outras decisões
-
09/01/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735915-78.2025.8.07.0016
Maria Ines Garcia Castro
Carlos Etienne Castro
Advogado: Daniel Mayer de Brum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:12
Processo nº 0703653-26.2025.8.07.0000
Rafael Zampese Isidio
Rayanne Rodrigues Alves
Advogado: Fabiana Reis Verne
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 14:44
Processo nº 0719412-30.2025.8.07.0000
Juizo do Primeiro Juizado Especial da Fa...
Juizo da Terceira Vara de Fazenda Public...
Advogado: Eduardo de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 18:28
Processo nº 0702552-94.2025.8.07.0018
Maria Luiza Ribeiro Alves
Distrito Federal
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 20:44
Processo nº 0704458-76.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Jeferson Alonso de Souza
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:32