TJDFT - 0703653-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA E POSSIBILIDADE DO JUIZ INDEFERIR SE HOUVER FUNDADAS RAZÕES.
ART. 99, §§ 2º, 3º E 4º, DO CPC. 1.
O § 2º do art. 99 do CPC, estabelece que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.
O § 3º do art. 99 do CPC, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Essa presunção, contudo, é relativa, cabendo à parte contrária provar que o requerente não é portador dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Além disso, conforme o entendimento atualmente adotado por este Relator, se o julgador não estiver convencido do direito da pessoa natural ao benefício legal ou se vislumbrar eventual inverdade na declaração de hipossuficiência, poderá indeferi-lo, independente da parte adversa, devendo, contudo, intimar previamente o requerente para comprovar a autenticidade do declarado. 3.
Se os documentos juntados ao processo referentes às suas despesas não são capazes de configurar situação de hipossuficiência, não haverá direito ao benefício da justiça gratuita, cabendo mencionar que, em princípio, o endividamento espontâneo não pode ser usado para esse fim. 4.
Agravo não provido. -
25/04/2025 14:40
Conhecido o recurso de RAFAEL ZAMPESE ISIDIO - CPF: *71.***.*85-05 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ZAMPESE ISIDIO em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:20
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
10/02/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/02/2025 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746968-56.2025.8.07.0016
Josephina Leite Aviani
Advogado: Rodrigo Gean Sade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 01:15
Processo nº 0702041-53.2025.8.07.0000
Denise Rodrigues do Prado
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:44
Processo nº 0715237-09.2024.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Renata Gabriela Santana e Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 16:31
Processo nº 0715237-09.2024.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Renata Gabriela Santana e Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 09:47
Processo nº 0735915-78.2025.8.07.0016
Maria Ines Garcia Castro
Carlos Etienne Castro
Advogado: Daniel Mayer de Brum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:12