TJDFT - 0705666-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HILDETE DA SILVA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705666-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDETE DA SILVA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:40:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:27
Outras decisões
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05/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:38
Outras decisões
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22/01/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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