TJDFT - 0704661-93.2025.8.07.0014
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS, BRUNO BARBOSA MACHADO REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição acerca da petição juntada pela demandada (ID 249958298).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:29:55.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA MACHADO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA MACHADO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS, BRUNO BARBOSA MACHADO REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 246813901).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:21:18.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
20/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:17
Deferido o pedido de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0014-11 (REU), BRUNO BARBOSA MACHADO - CPF: *01.***.*18-14 (AUTOR), JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*99-36 (AUTOR).
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:02
Outras decisões
-
22/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS, BRUNO BARBOSA MACHADO REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., ID nº 240159519.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:00:24.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BARBOSA MACHADO - CPF: *01.***.*18-14 (AUTOR), JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*99-36 (AUTOR).
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704661-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS, BRUNO BARBOSA MACHADO REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Quadra 502 Conjunto 2, 301, condomínio LT 11 76 bloco b1, Itapoã Parque (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71592-074 Nome: BRUNO BARBOSA MACHADO Endereço: Quadra 502 Conjunto 2, 301, condomínio LT 11 76 bloco b1, Itapoã Parque (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71592-074 Nome: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
Endereço: SIA TRECHO 2 PARTE 2, 1745, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-020 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 16:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:25
Declarada incompetência
-
15/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 11:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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