TJDFT - 0707452-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BARROS em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:16
Outras decisões
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08/08/2025 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA SANTANA BARROS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707452-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA SANTANA BARROS, GISELE DA SILVA BARROS, FELIPE SANTANA BARROS, TATIANA DA SILVA BARROS, ANA PAULA SANTANA BARROS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, ficam os credores intimados a regularizarem o polo ativo da ação, pois se não houve a abertura de inventário a legitimidade para a propositura do pedido de cumprimento de sentença é do Espólio do falecido, representado pelo administrador provisório dos bens.
Advirto ainda, que para o levantamento dos valores pelos sucessores, premente que venha aos autos a Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:39:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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