TJDFT - 0778894-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778894-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANA PAULA KARON PINTO LOBATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:50
Expedição de Autorização.
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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26/12/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA KARON PINTO LOBATO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:34
Outras decisões
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23/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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