TJDFT - 0704517-22.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704517-22.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGLID PAULA RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o interesse jurídico na propositura da presente ação, pois o autor relata ter quitado o título posterior a data de vencimento.
Portanto, basta se dirigir ao cartório respectivo e solicitar o cancelamento do protesto, mediante o pagamento dos emolumentos.
Ressalto que o pagamento dos emolumentos cartorários será devido para o cancelamento, ainda que por decisão judicial.
Este juízo não possui meios para isentar o pagamento das custas cartorárias.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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