TJDFT - 0750467-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
29/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0750467-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: 52.217.356 LUIZ MELO ARAUJO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 66643293) interposto por Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda. em face da r. decisão (ID 215968583, na origem) que deferiu a penhora pleiteada por Luiz Melo Araujo sobre verba a ser recebida pelo Agravante/Executado.
Mediante consulta ao andamento processual, constata-se que, em 26/2/2025, foi certificado o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo de execução, em virtude do pagamento da obrigação (ID 227363784, na origem), circunstância que evidencia a perda de interesse recursal da parte Agravante.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
28/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:39
Prejudicado o recurso IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (AGRAVANTE)
-
11/04/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de 52.217.356 LUIZ MELO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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