TJDFT - 0725228-86.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de inventário, em trâmite pelo rito do arrolamento sumário, visando a partilha da herança deixada por RITA MARIA DE MENEZES GALENO.
A inventariante, em ID 229918313, apresentou proposta de partilha.
No entanto, ao descrever o acervo hereditário, consignou - equivocadamente - ora o percentual de 9,09, ora o percentual de 9,08 do imóvel situado no LOTE 05, DO CONJUNTO 09-B, DA QS 12, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO-DF que, dividido entre os 2 sucessores, registrou caber 4,55% para cada um.
Diante disso, cumpre enfatizar que a utilização da porcentagem somente é aceita se a divisão não implicar dízima periódica.
Ademais, consoante se extrai de cópia das peças dos autos n° 0702211-76.2022.8.07.0017, à inventariada foi entregue o quinhão de 1/11 (um onze avos) do indicado imóvel, devendo a inventariante, portanto, se valer tão somente de FRAÇÃO, tanto na descrição do bem como na partilha dos quinhões.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da inventariante para retificar o plano de partilha no prazo de 2 dias. 2.
Em seguida, retornem os autos conclusos, se o caso para sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 17:59:44.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
22/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:20
Outras decisões
-
01/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
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05/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:30
Recebidos os autos
-
03/06/2023 00:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 20:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/12/2022 00:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:18
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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13/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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