TJDFT - 0702487-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DAIRO JOSE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702487-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIRO JOSE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em tempo, foi proferida decisão pelo Col.
STJ em sede de recurso repetitivo nos autos do REsp 2162222-PE, determinando a "Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Portanto, o feito deverá permanecer suspenso até o julgamento do recurso ou o levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702487-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIRO JOSE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar como um dos assuntos "PIS/PASEP".
Remetam-se, pois, os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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01/05/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de DAIRO JOSE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:18
Deferido o pedido de DAIRO JOSE DA SILVA - CPF: *10.***.*59-91 (REQUERENTE).
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25/02/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a DAIRO JOSE DA SILVA - CPF: *10.***.*59-91 (REQUERENTE).
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22/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 18:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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