TJDFT - 0717221-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/09/2025 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 14:02
Conhecido o recurso de JOSE MANUEL DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*52-34 (AGRAVANTE) e provido
-
23/07/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Edital
26ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 16/07/2025 A 23/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0746719-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703793-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CIRO RICARDO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0719173-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ Advogado(s) - Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo THIAGO MEDEIROS DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704821-09.2020.8.07.0010 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo CALEB RABELO ROSA - DF39780-AFLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo GERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo ISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0708347-81.2020.8.07.0010 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CALEB RABELO ROSA - DF39780-ACAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo MARIA DA PAZ BEZERRA COSTAGRAZIELA MARIA SANTINO ALVESGERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo WANSLEY ALVES DA SILVA - DF60784-AISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0717221-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JOSE MANUEL DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI - DF46624-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Terceiros interessados Processo 0709784-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO SOARES DIASREMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0715181-88.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BANCO PAULISTA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A Polo Passivo MONICA DUTRA AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo CELSO GONCALVES - MS20050 Terceiros interessados Processo 0713270-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUCELA ANCINE DE CASTROAMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0700027-42.2025.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS ANDRE GONCALVES COELHO - RJ085551 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739889-76.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BRYAN PHILLIP DE JONGH MARTINS - DF71015-AROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE - DF59906-ACLAUDIO DE AZEVEDO BARBOSA - DF64339-E Polo Passivo RICARDO DO CANTO FERNANDESSIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0718650-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo RITA DE CASSIA DE AQUINO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA LTDA JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-SANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA CHAGAS - DF35429-A Terceiros interessados Processo 0739977-22.2019.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo MAX ROBERT MELO - DF30598-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados MARCELO DUARTE Processo 0713485-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A Polo Passivo DAVI FERNANDES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482 Terceiros interessados Processo 0717795-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo HELDO DOS SANTOS ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-A Polo Passivo BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAFIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Terceiros interessados Processo 0722551-65.2017.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo PATRICIA APARECIDA TELES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0725132-83.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NADIA LIMA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo ROSANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717607-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo GILMAR CAIXETA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS CRUVINEL RODRIGUES - GO32468-AEDSON REIS PEREIRA - SP282930-SBRUNA TOLEDO PINCOWSCA - GO45298-A Polo Passivo FABRICIO SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES - DF46568-ACAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A Terceiros interessados Processo 0719779-06.2025.8.07.0016 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo B.
B.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A Polo Passivo M.
O.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704718-53.2025.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY LANDDER THOMAZ GOMES - DF38012-A Polo Passivo NÃO HÁCARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF Advogado(s) - Polo Passivo 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados HENRY LANDDER THOMAZ GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704106-43.2024.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo A.
C.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FELIPE BARBOZA - DF58834-AJOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A Polo Passivo A.
H.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME LOPES MARTINS - GO57638-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702034-35.2024.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIO MARQUES NOBRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0709361-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 -
26/06/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0717221-12.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MANUEL DO NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ MANUEL DO NASCIMENTO contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, processo nº 0735416-70.2024.8.07.0003, que deixou de aplicar a multa previamente arbitrada em sentença pelo descumprimento da obrigação, limitando-se a fixar novo prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Eis a r. decisão agravada (ID 223165587 da origem): “1.
Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por JOSE MANUEL DO NASCIMENTO contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
A Secretaria deverá cadastrar no sistema o advogado da parte executada, conforme informação prestada pelo exequente.
Não há efeito suspensivo na apelação interposta pela executada e o título é passível de cumprimento provisório (id. 218030483 e 218024963/4). 2.
Intime-se o executado para o cumprimento da obrigação de não fazer fixada no título executivo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. 3.
Intime-se ainda de que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, tem a parte executada o prazo subsequente de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 536, § 4º, do CPC), que transcorrerá a partir do término do primeiro prazo, independentemente de nova intimação. 4.
Fica a parte executada advertida de que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 5.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente a manifestar – ratificar - se pretende a satisfação da obrigação por outro modo ou a conversão em perdas e danos. 6.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
DOU FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.” Embargos de declaração rejeitados: “Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, a parte embargante alega omissão na decisão proferida ID 223165587, no que tange à aplicabilidade da multa pelo descumprimento da obrigação.
Não obstante os argumentos, razão não lhe assiste.
Inexiste omissão na decisão proferida.
A decisão de ID 223165587, que recebeu o cumprimento provisório de sentença foi clara ao DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar novas cobranças indevidas em relação aos contratos nº 147590689 e 147697769, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A embargante pretende, na verdade, o reexame do “decisum” a fim de adequá-lo ao seu entendimento e não sanar vício relativo a contradição, omissão ou obscuridade.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e os REJEITO, no ponto que se refere à omissão alegada.
Lado outro, verifico que houve erro material na decisão ID 223165587, ao estabelecer o limite máximo da multa em R$ 50.000,00(cinquenta mil Reais).
Assim, corrijo de ofício, o erro material e adequá-lo ao determinado na sentença e estabeleço o limite máximo pelo descumprimento da decisão, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil Reais).
Ainda, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da impugnação apresentada em ID 230535046.
Prazo 15(quinze) dias.
I.” O agravante sustenta que a decisão é omissa quanto ao pedido de aplicação da multa já arbitrada em sentença (no valor de R$ 30.000,00), decorrente do não cumprimento da obrigação no prazo fixado.
Alega que a sentença, proferida pelo Juiz Marcos Vinícius Borges de Souza, já havia fixado multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, e que esta penalidade deveria ter sido aplicada diante do efetivo descumprimento.
O fundamento jurídico utilizado pelo recorrente está baseado no art. 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil, que confere eficácia imediata à sentença que concede tutela provisória, e no entendimento de que, havendo descumprimento da ordem judicial, deve-se aplicar a multa fixada na sentença, sendo possível a constrição via SISBAJUD para sua efetivação.
O pedido do agravante é para que seja reformada a decisão agravada, com a aplicação da multa no valor de R$ 30.000,00 e a imediata realização de penhora eletrônica via SISBAJUD, diante da comprovação do descumprimento da obrigação imposta em sentença.
Preparo no ID 71381072.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
12/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/05/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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