TJDFT - 0708832-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:10
Homologada a Transação
-
21/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/07/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 02:18
Recebidos os autos
-
20/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708832-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 21/07/2025 13:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
24/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2025 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708832-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em face do “CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS (CARTÓRIO DE TAGUATINGA)”, o que revela vício de legitimidade passiva.
Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, sendo exercidos por delegatários (tabeliães ou oficiais) em caráter privado, sob a forma de delegação do poder público.
Assim, a responsabilidade por eventuais atos ilícitos praticados no exercício da atividade notarial ou registral é pessoal do titular da serventia, conforme dispõe o artigo 22 da Lei nº 8.935/1994.
Dessa forma, o cartório, enquanto unidade administrativa, não possui capacidade processual para figurar no polo passivo da presente ação e citação dirigida ao cartório, e não ao titular da serventia, configura vício insanável, passível de nulidade.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, indicando corretamente no polo passivo o nome completo do titular da serventia responsável pelo cartório de protesto à época dos fatos, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, cancele-se a sessão de conciliação designada, a qual será oportunamente redesignada, caso sanado o vício apontado.
Intimem-se as partes. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/06/2025 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:42
Outras decisões
-
05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:04
Outras decisões
-
06/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2025 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/04/2025 21:52
Recebidos os autos
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26/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/04/2025 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2025 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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