TJDFT - 0714656-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GLEICE SILVA DA COSTA REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 248614926.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:48
Outras decisões
-
13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA GLEICE SILVA DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714656-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GLEICE SILVA DA COSTA REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo de nº 0714659-21.2025.8.07.0003 se assemelha à presente demanda, pois tem a mesma parte autora, mesma advogada e tratam de revisional de empréstimo, em que pese em desfavor de réu distinto .
Assim, em homenagem ao princípio da cooperação processual e a fim de garantir a racionalização da gestão processual, responsabilidade indireta também dos advogados, conforme recentes julgados do STJ sobre as demandas predatórias, intimo a parte autora, na pessoa do escritório de advocacia que a patrocina, para apresentar emenda à inicial neste feito, apresentando um processo único nesta 2ª Vara Cível com a parte MARIA GLEICE SILVA DA COSTA, juntando-se os réus no polo passivo, ressaltando que a eventual condenação em custas e honorários irá levar em consideração o valor da causa, não havendo prejuízo quanto aos honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700739-25.2017.8.07.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Elizeth Andrada
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2017 08:35
Processo nº 0718299-38.2025.8.07.0001
Ciro Americano do Brasil
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 23:49
Processo nº 0705785-12.2019.8.07.0018
Revolution Comercio e Representacoes Ltd...
Distrito Federal
Advogado: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 07:55
Processo nº 0705785-12.2019.8.07.0018
Revolution Comercio e Representacoes Ltd...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Fellipe Borges Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 19:58
Processo nº 0714659-21.2025.8.07.0003
Maria Gleice Silva da Costa
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 17:38