TJDFT - 0723642-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de QUESLEI DA SILVA E SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 04:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723642-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: QUESLEI DA SILVA E SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de QUESLEI DA SILVA E SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a penhora da integralidade do débito), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores penhorados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de QUESLEI DA SILVA E SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de QUESLEI DA SILVA E SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:36
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Outras decisões
-
10/10/2024 09:54
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de QUESLEI DA SILVA E SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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