TJDFT - 0801338-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:32
Outras decisões
-
05/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO BASILIO DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:17
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA DESPACHO Observo que o ofício de ID 240880412 foi destinado à "Caixa Econômica Federal", entretanto, o credor fiduciário do imóvel penhorado é o BRB, conforme matrícula de ID 218060590 - Pág. 5. À Secretaria do CJU para retificar, de imediato, a prática do ato, cumprindo a determinação de ID 240357731, parágrafo quarto.
A proposta de acordo formulada pela parte executada não foi aceita pelo credor, pois não considerou o crédito exequendo atualizado.
Cientifique-se.
Intime-se a parte exequente para retificar a planilha de ID 244238414, eis que o valor penhorado não foi decotado na respectiva data de bloqueio (R$ 474,18 em 11/02/2025), devendo indicar os dados bancários para o depósito das parcelas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a contraproposta formulada e, em caso de anuência, para comprovar o pagamento da entrada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo anuência, intime-se o exequente para comprovar o registro imobiliário da penhora deferida sob ID 240357731, bem como promover andamento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 19:22
Juntada de Petição de acordo
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02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 240357731, fica o exequente intimado a providenciar o registro imobiliário da penhora, juntando aos autos sua comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:49:56. -
30/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 12:10
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial que pende de satisfação do crédito remanescente de R$ 8.335,17, conforme planilha de ID 238784060, advinda da inadimplência das taxas de condomínio e a parte exequente requer a penhora do imóvel que gerou o referido crédito exequendo, qual seja, localizado na SHMA QC 12 AVENIDA REGIONAL LOTES 1/8 - Jardins Mangueiral - 71.699-665 - Brasilia (DF) - Unidade: Jardins das Mangabeiras - RUA D38.
Observo que o imóvel indicado à penhora consiste naquele cuja certidão de matrícula nº 111.378, do 2º Ofício do registro de Imóveis, foi juntada sob ID 218060590.
E, muito embora o imóvel esteja gravado com cláusula alienação fiduciária, a dívida é do imóvel, razão pela qual defiro a constrição pleiteada.
Assim, nos termos do disposto no art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do referido bem, intimando-se o executado quanto à constrição e, constituindo-o, pelo mesmo ato, como fiel depositário.
Intime-se, também, o credor fiduciário, a teor do art. 799, I, do CPC.
Por fim, expeça-se a certidão respectiva, intimando-se o exequente a providenciar o registro imobiliário da penhora, juntando aos autos sua comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:38
Outras decisões
-
13/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:53
Outras decisões
-
14/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:39
Outras decisões
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801338-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte executada.
Anote-se.
Defiro o benefício da prioridade de tramitação, eis que a parte executada é portadora de doença grave.
Anote-se.
Indefiro os demais pedidos declinados na manifestação de ID 231299478, equivocadamente nomeado como "contestação", eis que não guarda relação com o feito que se trata de execução de título extrajudicial, a gratuidade de justiça pleiteada pela parte exequente foi indeferida sob ID 216950030, a representação processual do condomínio encontra-se regular e eventual embargos à execução exige a garantia do Juízo, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 117 do FONAJE, o que não foi feito.
Assim, para liberação do valor de R$ 474,18 e prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para identificar os dados bancários de sua titularidade, informar se houve algum pagamento de forma extrajudicial e apresentar o valor do crédito remanescente detalhado, com o decote do valor penhorado na respectiva data de bloqueio (11/02/2025), no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:39
Outras decisões
-
08/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANO BASILIO DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:00
Outras decisões
-
28/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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