TJDFT - 0704421-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:47
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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26/06/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/06/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (AUTOR).
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28/05/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704421-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA NUNES DE AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Autora deve comprovar que preenche os requisitos para obter o benefício da justiça gratuita, juntando: - sua folha de pagamento (contracheque; holerite; declaração; etc.); - extrato de conta(s) bancária(s) dos últimos três meses; - declaração de IRPF (último exercício declarado) ou declaração de isenção.
Os documentos mencionados no parágrafo anterior podem ser juntados sob sigilo, caso a Impetrante queira.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais de ingresso.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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