TJDFT - 0703496-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703496-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 246986092.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703496-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte ao feito demonstrativo/extrato de pagamento das parcelas, a fim de que este juízo possa ter ciência dos valores efetivamentos pagos pela autora à ré, visto que a inicial veio desacompanhada dos comprovantes de pagamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:04
Outras decisões
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703496-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:33
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:50
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707046-24.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 16:20
Processo nº 0720271-43.2025.8.07.0001
Andreia Coelho Serra Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ilacir Mercio Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 18:15
Processo nº 0720271-43.2025.8.07.0001
Andreia Coelho Serra Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ilacir Mercio Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 19:05
Processo nº 0707046-24.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roberto Aparecido Rocha Almeida
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 23:59
Processo nº 0703471-40.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Eliza Alves Rodrigues
Advogado: Luiz Carlos Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 17:41