TJDFT - 0705071-84.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de TOPAZIO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:08
Outras decisões
-
23/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de TOPAZIO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:39
Juntada de consulta renajud
-
15/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor telefone para contato no Distrito Federal dos depositários nominados na petição inicial.
Prazo; 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 15:35:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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17/04/2025 00:02
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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