TJDFT - 0721260-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721260-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: FACILITE S/A REU: ACT4 US LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por FACILITE S/A em desfavor de ACT4 US LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme intimações de IDs 233738507 e 238063497.
No entanto, a autora quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID 240267246.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:49
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721260-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO ALEXANDRE GUEDES CHAVES AUTOR: FACILITE S/A REU: ACT4 US LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 233722107); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:57:37.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
25/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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