TJDFT - 0705204-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:45
Outras decisões
-
12/08/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705204-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção (processo nº 0708823-50.2024.8.07.0020) por competência absoluta, DETERMINO a remessa deste feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:33
Outras decisões
-
14/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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