TJDFT - 0700531-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700531-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARCHIMEDES FITNESS TECHNOLOGIES COMERCIO LOCACAO E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RECONVINTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA RECONVINDO: ARCHIMEDES FITNESS TECHNOLOGIES COMERCIO LOCACAO E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.200 (ID 244362838).
A ré (ID 244743258) e a autora (ID 245068071) concordaram com o valor.
Homologo o valor proposto pelo perito na petição de ID 244362838 (R$ 5.200 - cinco mil e duzentos reais), pois entendo que está de acordo com a complexidade da perícia a ser realizada, bem como com o habitualmente praticado por peritos neste juízo.
Intimem-se as partes para que depositem 50% dos honorários periciais cada, nos termos da decisão de ID 241419250, no prazo de cinco dias.
Efetuados os depósitos, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Outras decisões
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 16:21
Outras decisões
-
18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700531-02.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ARCHIMEDES FITNESS TECHNOLOGIES COMERCIO LOCACAO E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RECONVINTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA RECONVINDO: ARCHIMEDES FITNESS TECHNOLOGIES COMERCIO LOCACAO E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a ré para que se manifeste quanto à resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de resposta à reconvenção.
Brasília/DF, 20/05/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
20/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:59
Outras decisões
-
23/04/2025 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/04/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:06
Outras decisões
-
07/01/2025 17:02
Juntada de Petição de comprovante
-
07/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711275-96.2025.8.07.0020
Enne Barbosa Silva
Banco Safra S A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:02
Processo nº 0744221-36.2025.8.07.0016
Otacilio de Souza Cabral
Distrito Federal
Advogado: Karlla Andrielle Pereira Barbosa de Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:21
Processo nº 0721260-49.2025.8.07.0001
Facilite S/A
Act4 Us LTDA
Advogado: Rodrigo Emanuel Rabelo dos Santos Pereir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 15:05
Processo nº 0731627-87.2025.8.07.0016
Maria da Conceicao Rosa Pereira Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:12
Processo nº 0715743-66.2025.8.07.0000
Ana Luisa Gomes Fregulia
Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Ci...
Advogado: Franskbel Jacques de Sousa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:31