TJDFT - 0715158-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COMIDA DE BAR FOODS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA GRANDES MARCAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de COMIDA DE BAR FOODS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0715158-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL DISTRIBUIDORA GRANDES MARCAS LTDA REU: COMIDA DE BAR FOODS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: COMIDA DE BAR FOODS LTDA Endereço: SHCES QUADRA 1101, SN, QUIOSQUE, CRUZEIRO NOVO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70658-110 Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por CENTRAL DISTRIBUIDORA GRANDES MARCAS LTDA em desfavor de COMIDA DE BAR FOODS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/04/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:17
Outras decisões
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24/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA GRANDES MARCAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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