TJDFT - 0749603-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:51
Publicado Ficha de inspeção judicial em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento da indenização correspondente aos lucros cessantes da autora referentes ao período de 09/11/2023 a 19/01/2024 e 18/01/2024 a 16/08/2024, que deverá ser apurada em sede liquidação de sentença por arbitramento, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do prejuízo e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima da requerente, condeno a empresa ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, caput e § 2º c/c art. 86, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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17/02/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:41
Outras decisões
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09/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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